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	<title>esocial &#8211; TaxShape</title>
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	<description>Plataforma de Apoio à Legislação Tributária</description>
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		<title>eSocial: Revisão da Nota Técnica 15/2019 com datas de implantação</title>
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				<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 15:52:01 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">A republicação da&#160;Nota Técnica 15/2019&#160;trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:&#160; &#160; Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019 Ambiente de produção: 11/11/2019 A revisão também trouxe pequenas correções e&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/09/11/esocial-revisao-da-nota-tecnica-15-2019-com-datas-de-implantacao/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">A republicação da&nbsp;<a class="internal-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota_tecnica_no_15_2019_-revisada.zip" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Nota Técnica 15/2019</a>&nbsp;trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:&nbsp;</p>
<p class=" ">&nbsp;</p>
<ul class="">
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li>Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019</li>
<li class="last-item">Ambiente de produção: 11/11/2019</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p class=" ">A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.</p>
<p>A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e&nbsp;&nbsp;modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5&nbsp;<a class="external-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota_tecnica_no_15_2019_-revisada.zip" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>clicando&nbsp;aqui</strong></a>&nbsp;ou acessando a área de&nbsp;<a class="internal-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Documentação Técnica</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: eSocial</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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							</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb: data em aberto para entidades não obrigadas até o momento</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/15/dctfweb-data-em-aberto-para-entidades-nao-obrigadas-ate-o-momento/</link>
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				<pubDate>Thu, 15 Aug 2019 15:34:35 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">A Instrução Normativa 1906/2019 publicada em 14 de agosto, altera a obrigatoriedade da DCTFWeb para entidades ainda não enquadradas que deveriam iniciar sua entrega a partir de outubro de 2019. &#160; A nova data de entrega será publicada em norma específica. As empresas que já entregam o eSocial e/ou que já estão obrigadas a declarar&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/15/dctfweb-data-em-aberto-para-entidades-nao-obrigadas-ate-o-momento/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">A Instrução Normativa 1906/2019 publicada em 14 de agosto, altera a obrigatoriedade da DCTFWeb para entidades ainda não enquadradas que deveriam iniciar sua entrega a partir de outubro de 2019.</p>
<p class="">&nbsp;</p>
<p class="">A nova data de entrega será publicada em norma específica.</p>
<p class="">As empresas que já entregam o eSocial e/ou que já estão obrigadas a declarar a DCTFWeb devem continuar entregando.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte:&nbsp; Receita Federal</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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							</item>
		<item>
		<title>RETIRADA DA MINUTA DA REINF 3.0</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/12/retirada-da-minuta-da-reinf-3-0/</link>
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				<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 12:56:26 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">A minuta do leiaute da REINF 3.0 foi retirada para reavaliação em função&#160;da&#160; Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019. &#160;O processo de simplificação do eSocial prevê o repasse das informação relacionadas à Receita Federal para a EFD-REINF, como por exemplo, as retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre folha de&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/12/retirada-da-minuta-da-reinf-3-0/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">A minuta do leiaute da REINF 3.0 foi retirada para reavaliação em função&nbsp;da&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/estatico/D0/068788A6D639D688663908DA4D42D6EA3CE365/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019.</a></p>
<p class="">&nbsp;O processo de simplificação do eSocial prevê o repasse das informação relacionadas à Receita Federal para a EFD-REINF, como por exemplo, as retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre folha de pagamento.</p>
<p class="">&#8220;As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.<br />
&nbsp;As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.&#8221; &#8211; Informa a Nota Conjunta</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="">Referência: SPED&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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							</item>
		<item>
		<title>Governo divulga nota conjunta sobre a Simplificação do eSocial</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/09/governo-divulga-nota-conjunta-sobre-a-simplificacao-do-esocial/</link>
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				<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 11:34:35 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. &#160; A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/09/governo-divulga-nota-conjunta-sobre-a-simplificacao-do-esocial/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="">A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.</p>
<p class="">2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.</p>
<p class="">3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.</p>
<p class="">4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.</p>
<p class="">5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.</p>
<p class="">6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.</p>
<p class="">7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:</p>
<p class="">a) GFIP &#8211; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;</p>
<p class="">b) CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;</p>
<p class="">c) RAIS &#8211; Relação Anual de Informações Sociais;</p>
<p class="">d) LRE &#8211; Livro de Registro de Empregados; e) CAT &#8211; Comunicação de Acidente de Trabalho;</p>
<p class="">f) CD &#8211; Comunicação de Dispensa;</p>
<p class="">g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;</p>
<p class="">h) PPP &#8211; Perfil Profissiográfico Previdenciário;</p>
<p class="">i) DIRF &#8211; Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;</p>
<p class="">j) DCTF &#8211; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;</p>
<p class="">k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;</p>
<p class="">l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;</p>
<p class="">m) Folha de pagamento;</p>
<p class="">n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e</p>
<p class="">o) GPS – Guia da Previdência Social</p>
<p class="">&nbsp;</p>
<p class="" style="text-align: center;">Rogério Simonetti Marinho</p>
<p class="" style="text-align: center;">Secretário Especial de Previdência e Trabalho</p>
<p class="" style="text-align: center;">Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque</p>
<p class="" style="text-align: center;">Secretário Especial da Receita Federal do Brasil</p>
<p class="" style="text-align: center;">Paulo Antonio Spencer Uebel</p>
<p class="" style="text-align: center;">Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital</p>
<p class="">Fonte: SPED</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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							</item>
		<item>
		<title>Nota Técnica 15/2019 &#8211; A nova fase do eSocial</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/06/nota-tecnica-15-2019-a-nova-fase-do-esocial/</link>
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				<pubDate>Tue, 06 Aug 2019 11:11:09 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[esocial 2019]]></category>
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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">&#160;ANota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial . A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme&#160;divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças. Como&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/08/06/nota-tecnica-15-2019-a-nova-fase-do-esocial/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
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<div id="portal-columns" class="row">
<div id="portal-column-content" class="cell width-3:4 position-1:4">
<div class="">
<div id="content">
<article>
<div property="rnews:articleBody">
<p class=" ">&nbsp;A<a class="external-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-15-2019.pdf" target="_self" rel="noopener noreferrer">Nota Técnica 15/2019</a> trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial . A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme&nbsp;<a class="internal-link" title="" href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/modernizacao-do-esocial-novos-passos" target="_blank" rel="noopener noreferrer">divulgado</a>. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.</p>
<p class=" ">Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de &#8220;OC&#8221; (Obrigatórios na Condição) para &#8220;F&#8221; (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.</p>
<p class=" ">Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme&nbsp;<a class="external-link" title="" href="http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-019-2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Nota Orientativa 19/2019</a>. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:</p>
<ul>
<li>S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal;</li>
<li>S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente;</li>
<li>S-2250 &#8211; Aviso Prévio</li>
<li class="last-item">S-1070 &#8211; Tabela de Processos Adm./Judiciais (<strong>dispensada</strong>&nbsp;quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será&nbsp;<strong>obrigatória apenas</strong>&nbsp;quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).</li>
</ul>
<p>Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.</p>
<p>Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.&nbsp;</p>
<p class=" ">A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:</p>
<p class=" "><strong>Eliminação completa dos seguintes eventos:</strong></p>
<ul>
<li>S-1030 &#8211; Tabela de Cargos/Empregos Públicos&nbsp;&#8211;&nbsp;os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.</li>
<li>S-1040 &#8211; Tabela de Funções/Cargos em Comissão &#8211;&nbsp;da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.</li>
<li>S-1050 &#8211; Tabela de Horários/Turnos de Trabalho &#8211;&nbsp;a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.</li>
<li>S-1060 &#8211; Tabela de Ambientes de Trabalho &#8211;&nbsp;&nbsp;foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 &#8211; Condições Ambientais do Trabalho &#8211; Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.</li>
<li>S-1080 &#8211; Tabela de Operadores Portuários &#8211;&nbsp;as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.</li>
<li>S-1280 &#8211; Informações Complementares aos Eventos Periódicos&nbsp;&#8211;&nbsp;esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).</li>
<li>S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal&nbsp;&#8211;&nbsp;as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.</li>
<li>S-2221 &#8211; Exame Toxicológico do Motorista Profissional&nbsp;&#8211;&nbsp;a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.</li>
<li>S-2250 &#8211; Aviso Prévio&nbsp;&#8211;&nbsp;as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.</li>
<li class="last-item">S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente&nbsp;&#8211;&nbsp;uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).</li>
</ul>
<p class=" "><strong>Eliminação de mais de 500 campos do leiaute</strong>&nbsp;&#8211; além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.</p>
<p class=" "><strong>Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador</strong>&nbsp;&#8211; os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.</p>
<p class=" "><strong>Eliminação de informações de banco de horas</strong>&nbsp;&#8211; serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.</p>
<p class=" "><strong>Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa</strong>&nbsp;&#8211; as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.&nbsp;</p>
<p class=" "><strong>Unificação de prazos para envio dos eventos</strong>&nbsp;&#8211; todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).&nbsp;</p>
<p class=" "><strong>Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210)</strong>&nbsp;&#8211; as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes &#8211; evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) &#8211; serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.</p>
<p class=" "><strong>Não exigência de dados já constantes em outras bases</strong>&nbsp;&#8211; algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada &#8211; um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).</p>
<p class=" "><strong>Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho &#8211; SST</strong>&nbsp;&#8211; além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho &#8211; CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário &#8211; PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.</p>
<p class=" "><strong>Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas</strong>&nbsp;&#8211; será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.</p>
</div>
</article>
<div class="newsview">Fonte: eSocial</div>
</div>
<div>#eSocial2019, #eSocial2020</div>
</div>
<div id="viewlet-below-content"></div>
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</div>
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		<item>
		<title>Nova estrutura da REINF receberá informações do eSocial</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/16/nova-estrutura-da-reinf-recebera-informacoes-do-esocial/</link>
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				<pubDate>Tue, 16 Jul 2019 14:20:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[REINF]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">Como parte do processo de simplificação do eSocial, Receita Federal definiu que informações, que hoje estão no eSocial e são de interesse da RFB, serão tratadas pela REINF.&#160; O layout será divulgado em breve. &#160; A RFB é responsável pela &#8220;governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/16/nova-estrutura-da-reinf-recebera-informacoes-do-esocial/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
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<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">Como parte do processo de simplificação do eSocial, Receita Federal definiu que informações, que hoje estão no eSocial e são de interesse da RFB, serão tratadas pela REINF.&nbsp;</p>
<p class="">O layout será divulgado em breve.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="">A RFB é responsável pela &#8220;governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.</p>
<p class="">A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.</p>
<p class="">Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte/ Referência: SPED</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Tabelas do eSocial v2.5 em Excel</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/15/tabelas-do-esocial-v2-5-em-excel/</link>
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				<pubDate>Mon, 15 Jul 2019 14:36:47 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[esocial 2019]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">Enquanto a simplificação do eSocial não vem, precisamos deixar o cadastro das tabelas do eSocial atualizadas. Para facilitar a vida dos nossos usuários disponibilizamos as tabelas do Anexo I do eSocial em Excel. As tabelas referem-se à versão 2.5 até a NT 14.2019 &#160; Faça o download das tabelas do eSocial e Excel, clique aqui&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/15/tabelas-do-esocial-v2-5-em-excel/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
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<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p>Enquanto a simplificação do eSocial não vem, precisamos deixar o cadastro das tabelas do eSocial atualizadas.</p>
<p class="">Para facilitar a vida dos nossos usuários disponibilizamos as tabelas do Anexo I do eSocial em Excel. As tabelas referem-se à versão 2.5 até a NT 14.2019</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4 class=""><a href="https://taxshape.com/especial-esocial/download-das-tabelas-do-esocial-2019-em-excel-v2-5/">Faça o download das tabelas do eSocial e Excel, clique aqui</a></h4>
<p class="">&nbsp;</p>
<p>O cadastro é completo:&nbsp;</p>
<p>Tabela 01 &#8211; Categorias de Trabalhadores</p>
<p>Tabela 02 &#8211; Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib.</p>
<p>Tabela 03 &#8211; Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento</p>
<p>Tabela 04 &#8211; Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros</p>
<p>Tabela 05 &#8211; Tipos de Inscrição</p>
<p>Tabela 06 &#8211; Países Tabela 07 &#8211; Tipos de Dependente</p>
<p>Tabela 08 &#8211; Classificação Tributária</p>
<p>Tabela 09 &#8211; Tipos de Arquivo do eSocial</p>
<p>Tabela 10 &#8211; Tipos de Lotação Tributária</p>
<p>Tabela 11 &#8211; Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação .</p>
<p>Tabela 12 &#8211; Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária</p>
<p>Tabela 13 &#8211; Parte do corpo atingida</p>
<p>Tabela 14 &#8211; Agente Causador do Acidente de Trabalho</p>
<p>Tabela 15 &#8211; Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional</p>
<p>Tabela 16 &#8211; Situação Geradora do Acidente de Trabalho</p>
<p>Tabela 17 &#8211; Descrição da Natureza da Lesão</p>
<p>Tabela 18 &#8211; Motivos de Afastamento</p>
<p>Tabela 19 &#8211; Motivos de Desligamento</p>
<p>Tabela 20 &#8211; Tipos de Logradouro</p>
<p>Tabela 21 &#8211; Natureza Jurídica</p>
<p class="">Tabela 22 &#8211; Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária</p>
<p>Tabela 23 &#8211; Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho</p>
<p>Tabela 24 &#8211; Codificação de Acidente de Trabalho</p>
<p>Tabela 25 &#8211; Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência</p>
<p>Tabela 26 &#8211; Motivos de Cessação de Benefícios Previdenciários</p>
<p>Tabela 27 &#8211; Procedimentos Diagnósticos</p>
<p>Tabela 28 &#8211; Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais</p>
<p>Tabela 29 &#8211; Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Governo esclarece o que é o Novo eSocial para 2020</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/12/governo-esclarece-o-que-e-o-novo-esocial-para-2020/</link>
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				<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 18:17:54 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[esocial 2019]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial 2020]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">O Portal eSocial publicou hoje uma matéria explicativa sobre o novo eSocial previsto para 2020: O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho,&#160;anunciou&#160;na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020.&#160;Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/12/governo-esclarece-o-que-e-o-novo-esocial-para-2020/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">O Portal eSocial publicou hoje uma matéria explicativa sobre o novo eSocial previsto para 2020:</p>
<p class="">O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho,&nbsp;<a class="internal-link" title="" href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/governo-vai-modernizar-o-esocial" target="_blank" rel="noopener noreferrer">anunciou</a>&nbsp;na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020.&nbsp;Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.&nbsp;Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:</p>
<h3>&#8211; O que é o novo eSocial?</h3>
<p>Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.</p>
<p class="">Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.</p>
<p>É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.</p>
<h3>&#8211; Quais são as premissas do sistema?</h3>
<ul>
<li>Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias</li>
<li>Não solicitação de dados já conhecidos</li>
<li>Eliminação de pontos de complexidade</li>
<li>Modernização e simplificação do sistema</li>
<li>Integridade e continuidade da informação</li>
<li class="last-item">Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais</li>
</ul>
<h3>&nbsp;</h3>
<h3>&#8211; Quando passa a vigorar o novo eSocial?</h3>
<p class=" ">As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.&nbsp;</p>
<h3>&#8211; Posso deixar de informar o eSocial?</h3>
<p>Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego &#8211; que já estão em vigor &#8211; foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.</p>
<h3>&#8211; Como ficará o MEI &#8211; Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?</h3>
<p>Essas empresas, além do Segurado Especial,&nbsp;possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.</p>
<h3>&#8211; E para o empregador doméstico? O que muda?</h3>
<p class="">O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas,&nbsp;fluxos simplificados &#8211; &#8220;wizards&#8221;,&nbsp;assistente virtual &#8211; &#8220;<em>chatbot&#8221;</em>,&nbsp;melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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							</item>
		<item>
		<title>Governo vai modernizar o eSocial? Ou será extinto em 2020?</title>
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				<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 15:55:52 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[esocial]]></category>
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		<category><![CDATA[esocial 2019]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial 2020]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">O eSocial tornou-se um sistema bastante burocrático, com informações aparentemente desnecessárias ao fisco ou bastante específicas para um determinado tipo de evento. Sua estrutura é enorme, e dá a impressão de que o governo deseja ser a própria folha de pagamento da empresa. Será que o Estado precisa de tanto controle assim? Ao que parece,&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/10/governo-vai-modernizar-o-esocial-ou-sera-extinto-em-2020/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">O eSocial tornou-se um sistema bastante burocrático, com informações aparentemente desnecessárias ao fisco ou bastante específicas para um determinado tipo de evento. Sua estrutura é enorme, e dá a impressão de que o governo deseja ser a própria folha de pagamento da empresa. Será que o Estado precisa de tanto controle assim? Ao que parece, ele mesmo concluiu que não.</p>
<p class="">Os secretários especiais do Ministério da Economia informam a &#8220;extinção&#8221; do eSocial a partir de janeiro de 2020; serão lançadas duas novas plataformas, uma para prestação de informações à Receita Federal e outra referente à previdência e trabalho. Apesar de serem 2, elas prometem ser muito mais simples que o eSocial.</p>
<p class="">Segundo Rogério Marinho, todo o trabalho feito até o momento será aproveitado : &#8221; Nós estamos respeitando o investimento que estas empresas fizeram tanto em recursos humanos, treinamento e financeiro de tal forma que todo esse acervo vai ser respeitado. Nessa migração para um novo eSocial que passará a viger no mês de janeiro, nós teremos um modelo para grandes empresas e um modelo mais simplificado ainda para micro empresas.&#8221;</p>
<p class="">O Portal eSocial informa que:<br />
&#8220;Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).</p>
<p class="">A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.</p>
<p class="">Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.</p>
<p class="">Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).&#8221;</p>
<p class="">&nbsp;</p>
<p class="">Para as empresas, apesar do investimento feito na implantação do eSocial, tirar este bode da frente e investir em um novo, se for mais simples, não será um problema. Pois, o investimento diário para entender e atualizar-se nesta ferramenta atual vale a aplicação de um novo custo com uma manutenção mais barata.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="">Referência/ Fonte: Jovem Pan News, Globo, Twitter, Portal eSocial</p>
<p class="">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
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							</item>
		<item>
		<title>Publicado novo cronograma do eSocial</title>
		<link>https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/05/publicado-novo-cronograma-do-esocial/</link>
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				<pubDate>Fri, 05 Jul 2019 21:13:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[taxshape]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[News]]></category>

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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">&#160;A PORTARIA SEPRT Nº 716, DE 04 DE JULHO DE 2019 dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.&#160; Para os prazos que ainda estão por vir, o destaque do cronograma é para o 4o. grupo e para os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) &#160; &#8211; em janeiro de 2020, para&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2019/07/05/publicado-novo-cronograma-do-esocial/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div class="boldgrid-section">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-xs-12 col-sm-12">
<p class="">&nbsp;A PORTARIA SEPRT Nº 716, DE 04 DE JULHO DE 2019 dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.&nbsp; Para os prazos que ainda estão por vir, o destaque do cronograma é para o 4o. grupo e para os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)</p>
<p class="">&nbsp;</p>
<div class="divSegmentos inciso">
<p class="">&#8211; em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do &#8220;Grupo 1 &#8211; Administração Pública&#8221; e as organizações internacionais, integrantes do &#8220;Grupo 5 &#8211; Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais&#8221;, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p class="">&nbsp;</p>
<p class="">A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p class="">I &#8211; a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p class="">II &#8211; a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p class="">III &#8211; a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p class="">IV &#8211; a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p class="">&nbsp;</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p class="">&nbsp;A observância da obrigatoriedade fixada&nbsp; para o 3º grupo dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"></div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>&#8230;.</p>
<p class="">III &#8211; as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>&nbsp;</p>
<p class="">&nbsp;A observância da obrigatoriedade fixada 4º grupo dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>&nbsp;</p>
<p class="">Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.</p>
<p><span id="2000893">&nbsp;</span></div>
</div>
</div>
</div>
</div>
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