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	<title>desoneração da folha de pagamento &#8211; TaxShape</title>
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	<description>Plataforma de Apoio à Legislação Tributária</description>
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		<title>Solução de Consulta 202/2018 diz que CPRB de Julho de 2017 é devida</title>
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				<pubDate>Mon, 19 Nov 2018 13:26:40 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p class="excerpt">Será que a sua empresa contribuiu para a CPRB corretamente em Julho de 2017? Com a solução de consulta 202/2018, muitas chegarão à conclusão que não. Ela informa que empresas que tiveram o benefício da CPRB finalizados pela MP 774/2017 deveriam recolher no período de apuração de Julho/2017 o INSS sobre a folha de Pagamento&#8230;</p><p class="more-link-p"><a class="more-link" href="https://dev.taxshape.com/2019/2018/11/19/solucao-de-consulta-202-2018-diz-que-cprb-de-julho-de-2017-e-devida/">Read more &#8594;</a></p>]]></description>
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<p class="">Será que a sua empresa contribuiu para a CPRB corretamente em Julho de 2017? Com a solução de consulta 202/2018, muitas chegarão à conclusão que não.</p>
<p class="">Ela informa que empresas que tiveram o benefício da CPRB finalizados pela MP 774/2017 deveriam recolher no período de apuração de Julho/2017 o INSS sobre a folha de Pagamento e não mais pela receita bruta.</p>
<p class="">No entanto, em agosto, há poucos dias do recolhimento da CPRB (dia 09/08/2017), a MP 774/2017 foi revogada pela MP 794/2017. E assim, muitas empresas recalcularam o tributo de acordo com a CPRB.</p>
<p class="">A solução de consulta 202/2018 de 13 de novembro de 2018 informa que a MP 794, produziu efeitos somente a partir de 09/08/2017, sendo assim, considerando que a apuração é mensal, ela só vale para apurações a partir de agosto de 2017. Ou seja, em julho, a contribuição deveria ser recolhida sobre a folha de pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Qual a validade de uma solução de consulta?</p>
<p>Segundo a Receita Federal:</p>
<p class="">&#8220;A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que não seja o consulente), desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento. Editada SC ou SD pela Cosit (ambas com efeito vinculante), as consultas com mesmo objeto ou cuja solução possua a mesma fundamentação legal serão solucionadas pelas Disit ou pelas Coordenações de Área da Cosit por meio de Solução de Consulta Vinculada (SCV), assim entendida como a que reproduz o entendimento constante de SC Cosit ou SD.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia na Íntegra: <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=50202">Solução de Consulta no. 202 de 13 de novembro de 2018</a></p>
<p class="">&nbsp;</p>
</div>
</div>
</div>
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