
A Instrução Normativa 1842 de 29 de outubro de 2018 institui alterações de prazos para a entrega da EFD-REINF: 2o. grupo de demais entidades do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” (exceto Simples Nacional) e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo (já obrigadas), devem entregar a EFD-REINF a partir das 8 (oito) horas de 10…